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Precisamos falar sobre POLIAMOR

  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Poliamor é a possibilidade de se estabelecer, ao mesmo tempo, mais de uma relação amorosa, mas desde que haja a concordância dos envolvidos (se não tiver, é traição, ai recomendamos a discografia de Marilia Mendonça, um fradinho de cerveja e boa sorte!). São, basicamente (mas não restritamente) três tipos de arranjos poliamoristas: 


  1. Relação em grupo -> aquela que todos os membros participantes têm relações amorosas entre si; 

  2. Rede de relacionamentos interconectados -> nela, cada membro tem relacionamentos poliamoristas distintos dos parceiros, as relações de um não são as de outro; e 

  3. Relação mono/poli (parece o nome do jogo Monopoly, né?) -> quando, em um casal, um dos parceiros é poliamorista e o outro, opta (de forma livre) em não ser. 

Mas tem mais divisão! Esses tipos dividem-se em “aberto” e “fechado”, sendo no tipo aberto permitido novos amores (além dos componentes da relação) e, no fechado, estipulada a “polifidelidade”, ou seja, se alguém se envolver com outra pessoa fora do grupo, será o mesmo que uma traição.


É importante destacar que também não é uma questão puramente sexual, ok? Não é a mesma coisa que swing, ménage à trois, etc (embora sem julgamentos também). As relações  poliamorosas estão, como o próprio nome diz, pautadas no AMOR, na afetividade que aqueles que compõem a relação têm entre si.

Mas por que precisamos falar sobre poliamor? Porque esses arranjos não foram definidos em lei e o direito não protege essas relações (por sinal, o Código Civil ainda usa algumas expressões que olha…). inclusive, o STF e o STJ já negaram, algumas vezes, proteção às famílias assim constituídas, alegando que feriam o “princípio da monogamia” e mantendo-as marginalizadas.

Isso significa que as pessoas que mantém esse tipo de relacionamento não podem, por exemplo, ter direitos hereditários em relação aos parceiros, estipular regime de bens na relação, ter direitos previdenciários, registrar um filho com os pais ou mães múltiplos, entre outros.


“Tá, mas e aí?”


Aí deixamos uma perguntinha para vocês: isso é justo?


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