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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 4 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Entenda como ela funciona e quem pode requerer!



Há muita confusão difundida sobre a gratuidade, então vamos por partes! 


Gratuidade da Justiça é a possibilidade de algumas pessoas (física ou jurídicas) serem dispensadas do pagamento das custas judiciais, de taxas, de exames (como o DNA), de honorários de peritos, de valores devidos para registro de títulos, enfim, de diversos valores no processo.


A gratuidade existe para que se garanta o direito fundamental de acesso à justiça, independente da condição financeira da pessoa, em homenagem ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.


Toda pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais poderá requerer a concessão da gratuidade, devendo apresentar simples declaração de que não possui condições financeiras e mesmo que tenha contratado advogado particular. Aqui é importante dizer que a pessoa não precisa ser pobre, basta que não possua condições financeiras para arcar com os custos do processo.


A gratuidade pode ser concedida para todo o processo ou para atos isolados que destoam, como uma perícia muito cara, por exemplo. O juiz pode conceder, também, se entender não ser o caso de conceder a gratuidade, o parcelamento de alguma custa ou taxa.


Mas CUIDADO!!! A gratuidade não isenta o beneficiário de pagar eventuais multas que tenha tomado no processo, nem os honorários sucumbenciais, ou seja, os honorários do advogado da parte contrária caso tenha perdido integralmente ou em parte.


Outro ponto importante: a gratuidade não se aplica ao seu advogado! Se você contratou ele particular, o pagamento deverá ser realizado normalmente. Caso esteja assistido por Defensor Público ou por advogado do Convênio firmado entre a Defensoria e a OAB (como o caso do Estado de São Paulo), aí não precisará pagar o advogado, mas não confunda, isso é assistência judiciária gratuita, e não gratuidade da justiça. 


Gostou do post? Interessou-se sobre o tema? Ficou alguma dúvida? Comenta aí!!! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 2 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Veja como ela se relaciona aos contratos!


Você sabe o que é uma CONDIÇÃO para o Direito Civil?


Se você procurar por condição e direito civil, vai encontrar diversas informações como eficácia dos negócios jurídicos, Escada Ponteana, elemento acidental, enfim. Mas vamos simplificar?


Basicamente, condição é a cláusula contratual estabelecida pelas partes que prevê que um acontecimento futuro e incerto, se implementado, fará com que o contrato passe a produzir efeitos ou retirará os efeitos que ele estava produzindo até então.


“Oi? 😅🤔”


Calma, jovem! É o seguinte: as partes do contrato decidem que, SE acontecer tal coisa (que pode ou não acontecer, daí a incerteza) no futuro, uma delas passará a poder exigir o cumprimento de algo (condição suspensiva) ou não terá mais um direito que até então tinha (condição resolutiva).


Vamos aos exemplos? 


Primeiro da condição suspensiva: uma mãe contrata com o filho que pagará um curso de inglês para ele se ele passar na faculdade X. Ele pode ou não conseguir o acesso, caso consiga (e apenas nesse caso), poderá exigir o pagamento do curso, se não conseguir, não possui direito algum ao curso. 


Agora da condição resolutiva: no mesmo exemplo acima, o filho não passou no vestibular e fará cursinho. A mãe, mais uma vez, contrata com ele que, já que ele estuda no cursinho e não possui um emprego, dará uma ajuda de custo no valor de Y por mês. Assim que ele conseguir um emprego, perderá o direito à ajuda de custo.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 27 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 23 horas

Confira na descrição!



Calma, ninguém vai te fazer procurar nada e não, não é engraçado porque não estamos na 5ª série, ok? 😂😅


Procuração é o contrato de confiança utilizado para que uma pessoa represente outra, ou seja, uma pessoa confere poderes a outra para atuar em seu nome, praticar atos ou administrar algum interesse (art. 653 do Código Civil). Ela pode ser feita por documento particular (você mesmo escreve em sua casa ou contrata alguém para fazê-la) ou documento público (firmada em cartório).


Ex.: preciso buscar meu diploma que solicitei na faculdade que cursei mas não posso me locomover, por qualquer motivo, à cidade onde ela fica. Utilizando uma procuração, posso permitir que outra pessoa de minha confiança o retire para mim. 


A procuração também é indispensável para seu advogado te representar em juízo, segundo prescreve o art. 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB, ou seja, sem ela o advogado NÃO poderá te representar. Nesse caso, o documento terá regras específicas que você encontra, caso queira, nos arts. 103 e seguintes do Código de Processo Civil, e poderá conferir poderes gerais para atuação do advogado no processo (ex.: apresentar a defesa, interpor recursos, enfim), relativos ao andamento regular do processo, chamados de ad judicia; e também poderes especiais (et extra) como, por exemplo, poderes para o advogado fazer acordos sozinho, confessar, receber quitação, desistir, entre outros.


Ahhh, isso é importante!!! O documento deve conter a qualificação completa de quem está conferindo os poderes (nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil), o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e o endereço profissional completo dele.


Gostou da dica? Confira as outras no nosso perfil e, se ainda não segue, corre seguir! 😉


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