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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura


Hoje a dica de filme é para quem gosta daqueles romances de chorar até o “zóio" cair da cara. Vivendo uma vida pacata na fazenda da família, a dona de casa Francesca Johnson (Meryl Streep ❤️, que mulher!) é a imagem perfeita da mulher “bela, recatada e do lar” 🙄, inserida na sociedade conservadora do Estado de Iowa, onde a mulher tinha que reprimir seus desejos e fantasias (qualquer semelhança com Brasil, 2019…). Tudo muda, no entanto, quando sua família vai viajar e, sozinha, conhece um fotógrafo da National Geographic chamado Robert Kincaid (Clint Eastwood ❤️, que homem!), que a vê de forma totalmente diferente: forte, interessante e sensual. 


O filme é um baita de um romance até pra quem não é muito chegado em obras do gênero, mas o que há de interessante nela que se mostra relacionado ao mundo jurídico? Adultério? (RIP) Divórcio? Dá para relacionar, claro, mas a discussão é outra. A história do amor proibido vivido pela mãe só é descoberta pelos filhos após o seu falecimento, quando encontram diversas cartas e diários dela em um antigo baú. E aí vem a questão jurídica: fosse uma história verídica e os filhos quisessem divulgá-la ao público, poderiam? Quem é, de fato, o dono das cartas?


Duvido que alguém que não seja do mundo jurídico pensou ou pensará isso ao assistir ao filme, mas é um tema realmente interessante. Se sua mãe pegar suas cartinhas de amor escondidas embaixo do travesseiro (P.S.: jovens, escrevam cartas, mas apenas se o amor for real oficial, porque carta é um negócio que vão achar que Romeu encarnou em você, ok?), ela pode mandar pro grupo da família no Whatsapp? Ou então publicá-las no Facebook e desgraçar terrivelmente e sem remédio a sua vida, meu jovem?


Preparem o lencinho e a pipoca, assistam aí a essa maravilha e em breve terá post novo por aqui respondendo a todas essas questões (enquanto isso, por via das dúvidas, procure um lugar melhor para esconder as correspondências secretas).


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Poliamor é a possibilidade de se estabelecer, ao mesmo tempo, mais de uma relação amorosa, mas desde que haja a concordância dos envolvidos (se não tiver, é traição, ai recomendamos a discografia de Marilia Mendonça, um fradinho de cerveja e boa sorte!). São, basicamente (mas não restritamente) três tipos de arranjos poliamoristas: 


  1. Relação em grupo -> aquela que todos os membros participantes têm relações amorosas entre si; 

  2. Rede de relacionamentos interconectados -> nela, cada membro tem relacionamentos poliamoristas distintos dos parceiros, as relações de um não são as de outro; e 

  3. Relação mono/poli (parece o nome do jogo Monopoly, né?) -> quando, em um casal, um dos parceiros é poliamorista e o outro, opta (de forma livre) em não ser. 

Mas tem mais divisão! Esses tipos dividem-se em “aberto” e “fechado”, sendo no tipo aberto permitido novos amores (além dos componentes da relação) e, no fechado, estipulada a “polifidelidade”, ou seja, se alguém se envolver com outra pessoa fora do grupo, será o mesmo que uma traição.


É importante destacar que também não é uma questão puramente sexual, ok? Não é a mesma coisa que swing, ménage à trois, etc (embora sem julgamentos também). As relações  poliamorosas estão, como o próprio nome diz, pautadas no AMOR, na afetividade que aqueles que compõem a relação têm entre si.

Mas por que precisamos falar sobre poliamor? Porque esses arranjos não foram definidos em lei e o direito não protege essas relações (por sinal, o Código Civil ainda usa algumas expressões que olha…). inclusive, o STF e o STJ já negaram, algumas vezes, proteção às famílias assim constituídas, alegando que feriam o “princípio da monogamia” e mantendo-as marginalizadas.

Isso significa que as pessoas que mantém esse tipo de relacionamento não podem, por exemplo, ter direitos hereditários em relação aos parceiros, estipular regime de bens na relação, ter direitos previdenciários, registrar um filho com os pais ou mães múltiplos, entre outros.


“Tá, mas e aí?”


Aí deixamos uma perguntinha para vocês: isso é justo?


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Tecnicamente, segundo o art. 579 do Código Civil, o comodato é "o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis [que] perfaz-se com a tradição do objeto”.


Calma, calma, sabemos que ninguém tá interessado em saber a explicação técnica, vocês estão aqui justamente pelo contrário, né? Então bora simplificar!!! 🤓


O comodato é o contrato pelo qual você empresta algo a alguém sem cobrar por isso! Tã-dãnnnn! Haha!


Sim, faltou o “não fungível”, né? Então, a coisa não pode se gastar com o consumo, tipo ceninha de filme que o vizinho ou vizinha vão pedir açúcar ao outro? Nesse caso o bem é fungível, a devolução pode até ser de açúcar também, mas vai ser outro, porque aquele que você emprestou já foi utilizado. Um exemplo de bem não fungível é uma caixa de som, por exemplo, que você pode ter sido louco o suficiente para emprestar para o seu vizinho de parede às 10 da noite, para ele fritar na festa na casa dele que você não foi convidado. 🤷🏻‍♂️


Agora vamos para os detalhes? Vamos no modo turbo, ok? Lá vai: o prazo de empréstimo é de livre escolha das partes; quem recebe (comodatário) tem que cuidar do bem como se fosse seu; quem empresta (comodante) pode exigir que a coisa só seja usada do jeito que ele quer, criando uma limitação; se estragar a coisa, o que recebeu pode ter que ressarcir (depende, mas pode); se venceu o prazo e ele não devolveu o bem, pode ter que pagar aluguel da coisa; quem recebe não pode cobrar quem emprestou pelas despesas de uso (ex.: recebi um carro emprestado, não posso cobrar a gasolina de quem emprestou, até porque seria sacanagem e o cúmulo da folga, não é mesmo?); se eu emprestei pra 2 pessoas, os dois são responsáveis pelo bem!


Para finalizar, mais alguns exemplos de comodato pra vocês, percebam que geralmente a gente empresta gratuitamente só para pessoas próximas: um carro para o amigo, uma casa de praia no final de semana, uma casa quando você vai ficar uma temporada fora, e por ai vai.


Só não vale emprestar o crush, ok? (mas se todo mundo quiser, pode 😉).


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