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  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Empresas falirem ou deixarem de pagar algo é comum, acontece todos os dias. Mas e se você for um dos credores, o que fazer?


Bom, a primeira coisa que tem que ser observada é: você era consumidor ou fornecedor dela?


Isso é importante porque, dependendo do vínculo que você tinha, as regras aplicadas serão diferentes. Se era um fornecedor (por ex.: fornecia matéria prima para ela), além do contrato que vocês tinham, o Código Civil, em regra, vai ser a lei aplicada. No entanto, se era consumidor, o Código de Defesa do Consumidor vai te ajudar (e muito!). Aqui vamos focar no Código Civil, ok? Mas podemos fazer outro post só sobre o CDC, se vocês quiserem 😉! 


“Blz, mas você não tá entendendo, os caras quebraram feio, não tem dinheiro não, já era, me ferrei e vou ficar sem receber nada?”


Calma, jovem! Se teve falência mesmo, você pode se habilitar nela e pode receber sim, mas ainda tem uma outra possibilidade bem legal que pode funcionar, o nome dela é “desconsideração da personalidade jurídica”, e só de ouvir o nome tem empresário que já chora (principalmente se ele fez bobagem na administração).


“O que é isso?”


Funciona assim: se os sócios da empresa abusaram da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o art. 50 do Código Civil diz que você pode pedir par ao juiz desconsiderar ela e buscar bens particulares dos sócios, principalmente dos administradores. Ou seja, se a galerinha tentou esconder bens e deu um calote proposital, se pagava as contas tudo misturado, sem dar pra saber o que é de quem (ex.: conta da escola do filho paga pela empresa), o juiz pode entender que o patrimônio do sócio também responde pela dívida, ai não importa se a empresa faliu ou não.


Isso pode ser muito importante para que você receba seu crédito, então fique ligado! 🥳💰💸


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Hoje o post é mais técnico, mas bem legal, prometemos!


A doação remuneratória é aquela feita para retribuir um favor, por gratidão ou reconhecimento. 


“Como assim?”


Vamos supor que você tem um amigo ou conhecido advogado (🧐🤩), ele atua em um processo para você pro bono, ou seja, sem cobrar nada, e resolve um problemão seu. Você deve alguma coisa para ele? Nesse caso, não. Mas você pode querer pagar algo? Ooooo se pode!


“Ahhh isso é legal, é tipo um presente dado porque eu fiquei muito feliz ou me ajudou muito, para demonstrar carinho?”


Isso, jovem! É exatamente um presente, sem qualquer obrigação de fazer. Outra coisa: a doação pode ser desde um presentinho de pequeno valor até um carro, uma casa, enfim, o que você quiser. O que muda é a forma do ato, ou seja, se for pequeno valor pode ser verbal, se for um bem de valor maior, você pode fazer um contratinho simples, particular, mas se for um imóvel, vai precisar de uma escritura pública e autorização do seu esposo/esposa (caso seja casado).


“Mas quem que doa imóvel pros outros, gente?”


Não sei, acho que depende do tamanho do patrimônio 💰, do tamanho da gratidão 🙏🏻, enfim, o importante é que, se quiser, pode! 😉 


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Esse conceito jurídico tão invocado, mas também tão mal compreendido, está sempre na boca do povo — e, principalmente, na dos estudantes de direito na hora de “chutar” uma resposta (na dúvida, só vai!).


Trata-se, na verdade, de um superprincípio, ou seja, um princípio que orienta todos os demais princípios, leis, regulamentos e normas, uma vez que ele é a base de todo o direito brasileiro. Ele está previsto logo no art. 1º, inciso III, da Constituição da República, e isso já mostra o quanto ele é importante!


Para entender esse princípio poderoso, é preciso, antes, compreender que todo direito é criado para servir às sociedades que o elaboram (e não o contrário!), de forma a garantir o convívio, o progresso e a evolução pacífica, sustentável, igualitária e plena. Parece um conto de fadas, nós sabemos, mas por trás de todo esse sonho está o instrumento para buscar a melhora da realidade.


Na prática, o princípio da dignidade da pessoa humana é a base para a criação de todos os demais direitos.


Veja, a própria existência de todo o direito brasileiro depende dele! Ele serve para orientar a criação, interpretação e aplicação de normas processuais e materiais, buscando a evolução da humanidade como um todo e, também, de cada ser que a compõe, individualmente. Por isso mesmo ele é tão abstrato, amplo e intangível — tudo vem dele e nada pode ser contrário a ele, sob pena de contrariar a própria essência da humanidade.


Ao mesmo tempo que esse superprincípio é a raiz de todos os direitos, qualquer violação a qualquer direito também é uma violação (ainda que reflexa) ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois todos os direitos dele decorrem! São dois lados da mesma moeda que se completam para garantir que nem o Estado Brasileiro, nem Estados estrangeiros e nem ninguém tem o direito de violar direitos alheios.


Parece enrolado? Pode até ser, mas quanto mais se pensa sobre ela, mais a dignidade da pessoa humana faz sentido — e faz de nós pessoas melhores para os outros, para o mundo e para nós mesmos!


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