top of page


Vamos começar com a resposta da pergunta? A resposta é SIM, você pode receber em dobro em alguns casos.


O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, diz que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.


Funciona assim: vamos supor que você tem uma conta de celular no valor de R$ 100,00/mês. Você já pagou a conta do mês de junho mas, por um erro da empresa, a fatura foi novamente aberta e a cobrança enviada para você. Para piorar, veio o alerta de que se você não pagar, seu nome será inscrito no SPC e no Serasa 😰😱. Para evitar isso, você vai lá e paga a fatura duplicada (R$ 100,00).


Essa cobrança é claramente indevida! Assim, você tem direito à devolução em dobro! Como faz essa conta? Simples: a empresa terá que devolver os R$ 100,00 que você pagou da conta duplicada + R$ 100,00, ambos atualizados conforme previsto no artigo.


CUIDADO com um detalhe: você só tem direito à devolução em dobro se você fez o pagamento indevido! Isso é muito importante e é assim que o STJ vem aplicando esse artigo! Se você não pagou nada, não haverá dobra alguma, ok?


Mais um detalhe: a empresa pode se defender e provar que o erro foi justificável. Se o erro for realmente justificável (como um vírus no sistema, demora dos Correios, etc), a devolução será simples, sem a dobra. No entanto, se o erro não for justificável (como um erro de cálculo ou um erro do funcionário ou do sistema que gerou a cobrança), a defesa não vai ser aceita e a devolução será dobrada!


Gostou da dica? Se sim, dá ai uma curtida e segue nosso perfil para outras dicas como essa! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Se liga!



Sabemos que vocês não curtem enrolação ou um monte de premissas, mas para responder essa é necessário pelo menos uma ou duas, ok?


Em 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício de direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (art. 1º).

Tá, mas quem são essas pessoas? O art. 2º dela define que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O art. 3º também é bem interessante, porque define quais são essas barreiras, de forma clara.

Mas e a resposta da pergunta do post? Então, a tomada de decisão apoiada é uma importante forma de chegarmos a essa sonhada igualdade. O § 2º do art. 84 possibilita que a pessoa com deficiência peça que o processo de tomada de decisão apoiada seja iniciado e ele funciona da seguinte forma: a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais tem vínculos e que sejam de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade (art. 1.783-A, do Código Civil). 

Essas pessoas NÃO SUBSTITUIRÃO a vontade da pessoa com deficiência, isso não ajudaria em nada na igualdade ou na dignidade dessa pessoa, que continuaria marginalizada e não levada a sério pelo sistema. O que elas farão é apenas ajudar, apoiar, auxiliar para que a pessoa tenha mais elementos de tomar uma decisão por ela própria.

A lei é bastante flexível aqui. Como assim? Dependendo da deficiência, o apoio pode ser maior ou menor, a interferência maior ou menor, enfim, tudo buscando sempre a maior autonomia possível da pessoa, porque mais autonomia significa mais igualdade, dignidade, respeito às limitações e inclusão.

  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Amor não falta, mas será que só amor é o suficiente?



Filme: Uma lição de amor (“I am Sam”)

Ano: 2002


Começou o frio, então nada melhor que um filminho daqueles pra aquecer o coração, né? “I am Sam” conta a história de Sam Dawson (Sean Penn), um homem adulto com deficiência mental que é completamente apaixonado pela filha Lucy (Dakota Fanning) e a cria com a ajuda de amigos. No entanto, ao completar 7 anos de idade, surge uma incompatibilidade: a criança começa a ultrapassar a intelectualidade do pai, o que o faz perder a guarda da filha, que é abrigada e, posteriormente, integrada em uma família interessada em sua adoção. Para tentar recuperar a guarda da filha, Sam conta com a ajuda da advogada Rita Harrison (Michelle Pfeiffer) em uma interessante batalha judicial.


Que possibilidades tem um deficiente mental para cuidar sozinho de uma filha ainda criança? O filme do genial Sean Penn aborda uma luta jurídica tida por impossível: um pai com atraso mental pleiteando a guarda de sua filha tendo como maior arma o amor que os une, enquanto do outro lado estão o melhor interesse da criança, melhores possibilidades de evoluir intelectual e emocionalmente, uma vida mais segura e, ao menos teoricamente, um futuro melhor.


O desenrolar da história mostra muito bem as diversas facetas de uma disputa judicial pela guarda de uma criança e o quão difícil pode ser a decisão de com quem ela deve ficar, ainda que todos os interessados tenham a melhor das intenções e todo o amor do mundo para acolhê-la e criá-la da melhor forma possível. Uma incrível lição de amor (ótimo o título traduzido!), especialmente àqueles que esquecem qual o objetivo principal de uma ação de guarda (o melhor interesse da criança) e acabam fazendo dela uma “picuinha" com o/a ex, lamentavelmente transformando a criança — totalmente inocente — em instrumento de vingança.


As crianças devem ser tratadas com muito cuidado, inclusive juridicamente falando. Seu bem estar é primordial para que possa desenvolver suas aptidões, e isso envolve tanto a parte emocional (afeto, carinho, sentir-se amada), quanto a parte estrutural (acesso a uma boa educação, saúde, lazer). Seus direitos devem ser sempre respeitados e garantidos, e entre eles estão o direito de sonhar, de serem amadas, felizes e, principalmente, de serem crianças.


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page