top of page
  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil



Diz o art.. 157 do Código Civil que:


“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

Mas como assim? Vamos lá, a lesão é o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento de sua celebração, e essa enorme desproporção só existe porque uma das partes precisava muito (necessidade) ou porque era inexperiente. Assim, o contrato poderá ser anulado.


Vamos aos exemplos:


  1. José foi aprovado em concurso público no Rio de Janeiro e está sem dinheiro para o curso preparatório da instituição e para ficar lá por 2 (dois) meses, assim, precisa vender sua casa rápido para ter dinheiro e acaba vendendo extremamente barato para Antônio. Mesmo que Antônio não tivesse interesse em se aproveitar de José, o negócio poderá ser anulado por causa da lesão;

  2. Caio, criado com sua mãe, que sempre resolveu tudo para ele, resolve comprar um terreno. Milton se reúne com Caio e vende para ele um terreno pequeno, mal localizado, por 3x o valor de mercado. O negócio também poderá ser anulado por causa da lesão clara pautada na inexperiência de Caio;


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

Saiba o que fazer!



Primeiro, temos que entender que existem regras e direitos previstos para esse tipo de relação, chamadas de Direito de Vizinhança. Tratam-se de regras que limitam o direito de propriedade para evitar conflitos entre proprietários de prédios vizinhos, respeitando, assim, o convívio social.

"Ok, mas o que eu posso evitar"? Vamos lá, os atos prejudiciais à propriedade podem ser de diversos tipos:


  1. Ilegais (os atos ilícitos);

  2. Abusivos (os que causam incômodo, como o barulho excessivo); e

  3. Lesivos (os que causam danos ao vizinho mas não são ilícitos).


No caso, estamos diante de um ato ABUSIVO. Mas afinal, como proceder? Bom, você tem alguns caminhos, vamos lista-los a seguir:


  1. Conversar com seu vizinho para que ele reduza o barulho;

  2. Não resolveu? Existem dois crimes (a depender da situação), previstos nos arts. 42 e 65 da Lei das Contravenções Penais, então você pode fazer uma denúncia e registrar o boletim de ocorrência;

  3. Você pode, também, procurar um advogado para ajuizar uma ação cível buscando a inibição da conduta, ou seja, que seu vizinho seja obrigado a não mais fazer isso, sob pena de aplicação de multa diária até que cumpra; 

  4. Mas só? Ainda não, como o barulho excessivo fere o direito à personalidade, podendo gerar danos morais e/ou materiais (por atentar contra a saúde e a vida do ofendido), você pode também procurar um advogado para ajuizar uma ação indenizatória contra seu vizinho, se o caso.


EXTRA:

Ahhh mas ainda não são 22 horas”. Isso é um MITO! Existe diferença sim em relação aos decibéis aceitáveis (que vão variar de acordo com o tipo do bairro, com eventuais leis condominiais, enfim) e horários possíveis, mas em todos há um limite que deve ser respeitado.

Por fim, lembre-se que o diálogo sempre é o melhor caminho, mas se ele não funcionar, você terá várias medidas possíveis, a depender dos detalhes envolvidos.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil



Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Mas como assim? Simular significa fingir, enganar, ou seja, o negócio simulado é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação pode ser absoluta ou relativa, na primeira não existe negócio nenhum, apenas a farsa; na segunda, existe um negócio verdadeiro que as partes querem esconder, utilizando o simulado para isso.


Vamos aos exemplos:


  1. Simulação absoluta: Carlos está devendo dinheiro na cidade, ainda não há nenhum processo, por isso, para que seus credores não achem seu carro (que poderá ser penhorado quando ajuizada a cobrança), Carlos simula uma venda a Diego. O carro continua sendo de Carlos, mas agora está no nome de Diego, seu amigo que o ajudou. Aqui, nunca houve intenção de fazer negócio algum;

  2. Simulação relativa: Paulo tem 3 filhos e quer vender uma casa para um deles por 1/3 do valor de mercado, prejudicando os outros dois. Como há restrições para essa venda, Paulo vende para um terceiro (seu amigo) e, passado algum tempo, esse terceiro transfere para o filho de Paulo. Nesse caso, há intenção de fazer um negócio, mas faz-se outro para esconder o verdadeiro.


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page