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Atualizado: há 2 dias

Confira o entendimento do STJ e seus fundamentos



Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.783.076), a convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação de forma genérica, ou seja, que não afetem a segurança, a higiene, a harmonia ou o sossego dos moradores. A decisão se deu em um recurso de uma moradora que buscava o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. No recurso, ela alegou que a gata é considerada um membro da família (já falamos sobre isso aqui no nosso perfil! Confere lá!) e não causa transtorno nas dependências do edifício.


Ainda não é uma decisão com repercussão geral, ou seja, não é obrigatório a todos os condomínios. Na própria decisão, há a ressalva de que o Tribunal precisa discutir a questão de forma mais profunda para uniformizar o entendimento. Também não foi acolhido o melhor dos argumentos (o Tribunal entendeu que a vedação feria o direito de propriedade do morador e, consequentemente, o art. 5º, XXII, da Constituição Federal), porque não foram considerados os direitos do pet ou sua possível posição familiar.


No entanto, é um importante passo para garantia dos direitos daqueles que moram em apartamentos e pretendem criar seus pets, que muitas vezes são considerados verdadeiros membros da família.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 29 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Hoje é dia de anime!



Filme: Mirai

Ano: 2018


Sinopse: O pequeno Oota Kun é um menino extremamente feliz ao lado dos pais e do cachorro, mas tudo muda com a chegada de Mirai (em japonês, significa “futuro”), sua nova irmãzinha. Sentindo-se destronado devido ao ciúmes, muda drasticamente seu comportamento, mas encontra, no próprio quintal, um mundo fantástico que o levará a conhecer melhor a si mesmo e a sua família.

Se você gosta de animações orientais ou da temática familiar, não pode perder Mirai. Se gosta dos dois, pode parar aí o que estiver fazendo e já dar uma conferida. Perde tempo não!


Embora não trate especificamente de um tema jurídico, o assunto tratado pelo filme é essencial para nossa vida e gera incontáveis problemas que podem, no fim das contas, assumir aspecto relevante no mundo do Direito: o amadurecimento infantil e as relações familiares. Também podemos notar as dificuldades encontradas pelos pais para conciliar paternidade e trabalho, e como é importante que o homem seja realmente homem e contribua efetivamente na criação dos filhos, que, ainda novos, já percebem o cuidado destinado a eles (pode ser vagabundo se quiser, mas não dá pra esconder isso da criançada, talquei?).


A sensibilidade dos filmes que tratam sobre a dinâmica familiar ajuda, ainda que subjetiva ou indiretamente, no exercício de quem trabalha com Direito de Família, e nada melhor que os animes para transmitir essa sensibilidade de uma forma acentuada, honesta e impactante, misturando a realidade nua e crua com muita imaginação e fantasia. Vale muito a pena!


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 18 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

A regra é clara! Vem tranquilo



Hum, boa pergunta! Mas primeiro precisamos entender o que você quis dizer com a palavra “onde”.


Se você estiver perguntando se tem que ser pela via judicial ou não, funciona da seguinte forma: caso vocês não tenham filhos menores de idade (crianças ou adolescentes) do relacionamento e estejam de acordo, podem se divorciar no Cartório de Notas, ou seja, extrajudicialmente, sem processo judicial. Caso estejam de acordo com os termos, mas tenham filhos menores de idade, podem optar pelo processo de divórcio consensual, judicial. E, para finalizar, se tiverem filhos e não existir consenso entre vocês, a via será também a judicial, mas em um processo de divórcio litigioso. Em todos os casos, você precisará estar acompanhado de advogado! 


Olha que legal! Não sabia! Mas não era isso não, queria saber em qual cidade, porque meu ex se mudou (ufa 👏🏻🙏🏻)” 


Ahhh, nesse caso é o seguinte: se for o extrajudicial que eu falei (Cartório), vocês podem escolher fazer em qualquer cidade. No entanto, se for o judicial (com ou sem briga) existem algumas regrinhas no art. 53, I, do Código de Processo Civil, que indica qual é o juízo que deve julgar o seu caso. Vamos ver rapidinho?


São 3 situações, funciona assim: 


1. Se vocês tiveram filhos no relacionamento e eles ainda são crianças ou adolescentes, qualquer um dos dois que propuser a ação deverá fazer na cidade em que aquele que tem a guarda do filho mora; 


2. Se não tiverem filhos ou eles não forem incapazes (com mais de 18 anos, por exemplo), a ação deverá ser proposta na última cidade em que o casal morou junto, se um dos dois continuar morando nela; e 


3. Se nenhum dos dois morar mais nessa cidade em que moravam como casal, aquele que propuser a ação o fará na cidade do outro, ou seja, do réu.


“Oxiiii que eu achei que era fácil! Nem é não 🤯


Que é isso, jovem. Dá muito mais trabalho casar que divorciar. Pensa que não vai ter discussão sobre os docinhos da festa e só vai! 😉 


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