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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 28 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

O STJ diz que a regra é não, mas...



PLR é a participação nos lucros do resultado, verba que as empresas devem pagar para o trabalhador. O objetivo da criação da PLR foi estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem que essa prestação fosse conceituada como salário.


Por esse motivo, a uma das turmas do STJ decidiu que a a PLR é verba de natureza indenizatória (não remuneratória habitual) e não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia (REsp 1.719.372).


"Mas então se o pai/mãe que paga pensão não ganha o suficiente para ajudar a suprir as necessidades do filho, não dá para descontar nada desse valor? 😤😡” 


Calmaaaa jovem, essa é justamente a exceção. Nesse caso, o Tribunal entendeu que a PRL pode ser usada sim para incrementar o pagamento da pensão alimentícia, justamente por conta da necessidade, em observância clara do binômio “necessidade x possibilidade”.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • 14 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 16 horas

Criando um filho em meio às turbulências do fim de um relacionamento



Ano de lançamento: 1979

Vencedor do Oscar de melhor filme em 1980.


Sinopse: Ted Kramer (Dustin Hoffman) é um profissional para quem o trabalho vem antes da família. Joanna (Meryl Streep), sua esposa, após 7 anos de casamento, não consegue mais suportar sua tristeza e vai embora para outra cidade para tentar se encontrar e ser alguém além de uma dona de casa, deixando para trás também o filho, Billy (Justin Henry), que fica sob os cuidados do pai.

Quando Ted consegue finalmente ajustar seu trabalho às novas responsabilidades, intensificando os laços com o filho (que passa a ser prioridade em sua vida, diga-se), Joanna reaparece exigindo a guarda da criança. Ted não aceita e os dois vão para o tribunal lutar pela custódia do garoto.


Trata-se de um filme que retrata uma situação corriqueira em nossa sociedade: a discussão entre pai e mãe sobre a custódia (guarda) do(s) filho(s). Embora a briga judicial se passe em um tribunal dos Estados Unidos, os termos são muito parecidos, cabendo a um juiz a decisão sobre quem é melhor capacitado para cuidar do menor após análise de um conjunto de fatores, tais como renda, tempo disponível, histórico de conduta, etc.


O espectador pode assistir com perfeição os vínculos que o filho tem com ambos os pais e como o atrito do casal pode refletir diretamente no comportamento e na saúde emocional da criança, que ama os dois e não deve, de maneira alguma, ser colocada em uma posição de ter que escolher apenas um deles.


Além disso, a obra mostra como pode ser pesada uma discussão judicial sobre guarda/custódia de um menor, bem como a importância de os pais evitarem a alienação parental e de terem sempre em mente o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, principal instituto do nosso Estatuto da Criança e do Adolescente.


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • 16 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Confira!



Casamento putativo é aquele que, mesmo possuindo algum vício que o torne nulo ou anulável, produz alguns efeitos legais para os cônjuges e seus filhos até a sentença que declarar a nulidade, porque os cônjuges (ou apenas um deles) agiram de boa-fé.


Mas como assim? Vamos lá, um exemplo facilita o entendimento: 


Luiz Fernando se casa com Paola, que não sabe quem é seu pai. Dois anos depois do casamento, já com patrimônio adquirido, Paola descobre que o pai de Luiz Fernando (seu sogro) é, também, seu pai biológico! 😱 

Pela lei (art. 1.521, IV, do Código Civil), irmãos não podem se casar, ainda que unilaterais, como o caso, sendo nulo o casamento (art. 1.548, II, do Código Civil).


Art. 1.521. Não podem casar:

[...] IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;


E:


Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

[...] II - por infringência de impedimento.


Mas o que fazer agora com esse drama digno de novela mexicana? Anular tudo? Então, é justamente esse o casamento putativo. Haverá um processo e uma sentença que anulará esse casamento, mas como os cônjuges estavam de boa-fé, os efeitos (como a divisão do patrimônio adquirido pelo casal) serão aproveitados mesmo assim.


Outros efeitos que podem ser mantidos até a sentença são:


  1. 1. Fixação de alimentos para o cônjuge;

  2. Manutenção do uso do sobrenome, quando houver justificado receio de lesão a direito pessoal;

  3. Subsistência de eventuais doações recebidas pelo casal;

  4. Entre outros.


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