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  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

"Estou devendo pensão, vou ser preso?”


Hoje a dica é sobre dívida de alimentos, questão responsável por inúmeros processos todos os dias.


A primeira pergunta é: toda dívida alimentar pode levar à prisão por falta de pagamento? A resposta é NÃO! Embora existam correntes doutrinárias que digam que qualquer dívida alimentar pode levar à prisão (como a dívida de salários, honorários de advogado, etc), o STJ adotou entendimento restritivo, dizendo que só é cabível a medida extrema da prisão para os alimentos decorrentes do casamento e de filiação, como os para a (o) ex esposa/esposo e filhos.


A segunda é: blz, mas qualquer valor em atraso pode justificar a prisão? A resposta é NÃO também! Até o limite das 3 últimas prestações e as que vencerem durante o processo. Quanto às anteriores (vamos supor que a pessoa está devendo 1 ano), devem ser cobradas como qualquer dívida comum, só podendo o credor buscar os bens do devedor.


Vamos para mais uma pergunta? Se a pessoa for presa, a dívida acaba? Cuidado aqui: NÃO! A dívida continua, mas a pessoa não pode mais ser presa por aquele valor, a cobrança deverá recair sobre os bens dela.


Mas então qual é o intuito da prisão? O intuito é pressionar o devedor a pagar. Isso fica claro pelo próprio procedimento, que não sai prendendo as pessoas, primeiro o devedor é intimado para pagar em 3 dias ou justificar porque não pagou (ele tem essa chance), apenas se não pagar é que vai ser decretada a prisão.


Se a pessoa for presa, pode pagar ainda? Opa! Ela ficará presa em cela separada dos presos comuns pelo prazo estipulado pelo juiz (de 1 a 3 meses) ou até pagar. Uma vez que pagou, pode sair sem cumprir o prazo todo.


Mas isso tudo é legal? A lei permite prender na moral? SIM! Inclusive há previsão na Constituição Federal, no art. 5º, LXVII.


Essas são algumas perguntinhas, se você tiver outras, comenta aí no post! 😉 


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Empresas falirem ou deixarem de pagar algo é comum, acontece todos os dias. Mas e se você for um dos credores, o que fazer?


Bom, a primeira coisa que tem que ser observada é: você era consumidor ou fornecedor dela?


Isso é importante porque, dependendo do vínculo que você tinha, as regras aplicadas serão diferentes. Se era um fornecedor (por ex.: fornecia matéria prima para ela), além do contrato que vocês tinham, o Código Civil, em regra, vai ser a lei aplicada. No entanto, se era consumidor, o Código de Defesa do Consumidor vai te ajudar (e muito!). Aqui vamos focar no Código Civil, ok? Mas podemos fazer outro post só sobre o CDC, se vocês quiserem 😉! 


“Blz, mas você não tá entendendo, os caras quebraram feio, não tem dinheiro não, já era, me ferrei e vou ficar sem receber nada?”


Calma, jovem! Se teve falência mesmo, você pode se habilitar nela e pode receber sim, mas ainda tem uma outra possibilidade bem legal que pode funcionar, o nome dela é “desconsideração da personalidade jurídica”, e só de ouvir o nome tem empresário que já chora (principalmente se ele fez bobagem na administração).


“O que é isso?”


Funciona assim: se os sócios da empresa abusaram da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o art. 50 do Código Civil diz que você pode pedir par ao juiz desconsiderar ela e buscar bens particulares dos sócios, principalmente dos administradores. Ou seja, se a galerinha tentou esconder bens e deu um calote proposital, se pagava as contas tudo misturado, sem dar pra saber o que é de quem (ex.: conta da escola do filho paga pela empresa), o juiz pode entender que o patrimônio do sócio também responde pela dívida, ai não importa se a empresa faliu ou não.


Isso pode ser muito importante para que você receba seu crédito, então fique ligado! 🥳💰💸


  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Vamos começar com tudo: no direito processual civil brasileiro, o pedido de alvará judicial é permitido quando o requerente necessitar da intervenção do magistrado em uma determinada situação, eminentemente privada, com o fim de autorizar a prática de um determinado ato.


“Epaaa, pode parar ai mesmo, a gente combinou que sem essas palavras estranhas por aqui, não combinou?”


Verdade, foi mal! Vamos traduzir isso ai: o alvará é um pedido que você faz para o juiz para ele autorizar você a realizar um ato que não seria autorizado sem ele por algum motivo. Vamos aos exemplos que fica bem mais fácil: a pessoa faleceu, não deixou bens, mas tem o FGTS ou um dinheirinho pequeno na conta bancária. Nenhum dos dois vai ser liberado aos herdeiros sem um procedimento de inventário, mas eles podem pedir um alvará para que o juiz libere se cumprirem os requisitos. É mais rápido, bem mais fácil.


Outro exemplo: tem um imóvel registrado no nome de uma criança e precisa ser vendido para pagar os estudos dela. Os pais ou responsáveis não conseguirão vender se quiserem, porém, com uma autorização judicial (vinda do alvará) pode! 🎉🥳


“Mas contra quem eu entro?”


Contra ninguém não, não tem réu! É chamado de “procedimento de jurisdição voluntária”, você só vai pedir a autorização mesmo.


Esperamos que tenham gostado da dica! Se você ainda não segue nosso perfil, não perde tempo e corre lá! Tem muitas outras dicas legais! 😉


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