top of page
  • Foto do escritor: Vinny Pellegrino
    Vinny Pellegrino
  • há 13 horas
  • 1 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil



Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Mas como assim? Simular significa fingir, enganar, ou seja, o negócio simulado é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação pode ser absoluta ou relativa, na primeira não existe negócio nenhum, apenas a farsa; na segunda, existe um negócio verdadeiro que as partes querem esconder, utilizando o simulado para isso.


Vamos aos exemplos:


  1. Simulação absoluta: Carlos está devendo dinheiro na cidade, ainda não há nenhum processo, por isso, para que seus credores não achem seu carro (que poderá ser penhorado quando ajuizada a cobrança), Carlos simula uma venda a Diego. O carro continua sendo de Carlos, mas agora está no nome de Diego, seu amigo que o ajudou. Aqui, nunca houve intenção de fazer negócio algum;

  2. Simulação relativa: Paulo tem 3 filhos e quer vender uma casa para um deles por 1/3 do valor de mercado, prejudicando os outros dois. Como há restrições para essa venda, Paulo vende para um terceiro (seu amigo) e, passado algum tempo, esse terceiro transfere para o filho de Paulo. Nesse caso, há intenção de fazer um negócio, mas faz-se outro para esconder o verdadeiro.


Confira!



É bastante difundida a informação de que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário que apresenta atestado médico.


Mas e quando esses atestados não somam mais que 15 dias?


É muito comum o funcionário apresentar atestados “picados”, de forma que o empregador não consiga encaminha-lo ao INSS e tenha que arcar financeiramente com todas as faltas.


O que muita gente não sabe é que, se os atestados, mesmo picados, ultrapassarem 15 dias de afastamento dentro de um período de 60 dias, pela mesma doença, é possível sim encaminha-lo ao INSS. Dessa forma o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento apenas, e o restante será pago pelo INSS.


Por exemplo: o empregado se afastou do trabalho por 8 dias, retornando ao trabalho no 9º dia. Trabalhou mais 10 dias, se sentiu mal e, pelo mesmo motivo ou doença, teve que ser afastado por mais 7 dias. Nesse caso, o empregador pode encaminha-lo ao INSS, ficando responsável apenas pelo primeiros 15 dias de afastamento. As demais faltas serão pagas pelo INS, e não pelo empregador.


  • Foto do escritor: Enzo Pellegrino
    Enzo Pellegrino
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura

O processo e tudo o que ocorre ao entorno dele!



Dica de filme: A Civil Action (“A qualquer preço”)

Ano de lançamento: 1998


Baseado em fatos reais, o filme tem como protagonista Jan Schlichtmann (John Travolta), advogado especialista em ações indenizatórias que ficou famoso por sua esperteza e tenacidade, um verdadeiro colecionador de causas judiciais que direciona seu trabalho a um único objetivo: ganhar dinheiro. “Acordista” por natureza, Jan vê sua vida mudar ao aceitar como clientes pessoas da pequena cidade de Woburn, Massachusetts, nos anos de 1980. Seus novos clientes perderam familiares por leucemia após duas grandes empresas contaminarem o rio local com o despejo de substâncias tóxicas, e a causa, financeiramente atrativa, mexe com os princípios e com o modo de pensar do advogado, que terá que enfrentar duas empresas poderosíssimas nos tribunais, uma delas representada pelo consagrado advogado Jerome Facher (Robert Duvall).

Por se tratar de um “filme de tribunal”, obviamente o tema central é jurídico, mas o interessante é poder observar questões da resolução de conflitos que não pertencem ao julgamento em si. O filme mostra muito sobre negociação e contenção de riscos para a realização de acordos, e que nem sempre as partes desejam transacionar logo de cara, o que pode fazer com que acabem gastando muito tempo, energia e dinheiro durante o desenrolar do processo (como o pagamento de custas judiciais, advogado, perícias técnicas e/ou médicas, etc). 


No entanto, mostra também que, quando as provas já foram colhidas e os laudos apresentados, as partes têm uma melhor noção de quem está mais próximo de uma vitória judicial, e surge novamente a possibilidade de um acordo (obviamente, existindo uma vantagem àquele que se encontra em uma melhor posição). 


O filme também mostra muito bem o desgaste das partes durante o processo, e como, já não aguentando mais os gastos ou a “dor de cabeça”, é possível que uma das partes, antes relutante, passe a querer resolver o caso por meio de uma transação.


Na parte da indenização, há, também, uma discussão muito atual e interessante sobre a diferença entre receber dinheiro e sentir que houve a promoção da justiça. E, no meio de tudo isso, os advogados (o filme é muito bom para mostrar a relação dos sócios advogados) exercendo uma função muito maior que a jurídica: a de ouvir seus clientes para entender seus medos e amenizar seus desejos.


Logotipo Escritório
  • Whatsapp
  • Instagram

(14) 3372-7518
RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 805, CJ 3
CENTRO - SANTA CRUZ DO RIO PARDO  SP
18900-039

Pellegrino Advogados. Todos os direitos reservados. Design by VSHHH

bottom of page